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Homeopatia. Legislação brasileira sobre profissionais

Fitoterapia/ Medicina Oriental/ Outros Assuntos

LEGISLAÇÃO ASSEGURANDO A PRESCRIÇÃO HOMEOPÁTICA NO BRASIL (*)

Fomos os pioneiros no Brasil a ministrar cursos de homeopatia para todas as áreas do conhecimento. Com isso, sofremos inúmeros processos judiciais do CFM e das Associações Médicas Estaduais, chegando ao ápice de mais de 17 manifestarem-se concomitantemente com o mesmo objetivo: impedir a disseminação do conhecimento da homeopatia.

Nossas teses defensivas do curso criaram várias jurisprudências e o povo brasileiro conquistou o direito de ter acesso a este fantástico e abençoado conhecimento. Citaremos algumas.

A procuradoria da República / MG provocada pelo CFM e AMHB declarou decisão válida em todo o país: “A homeopatia não é uma prática exclusiva e restrita aos médicos”. (PAC 1.22.000.004 2221 2002-59)

A Ação Civil Pública Nº 2006.71.00.033780-3 / RS do Ministério Público Federal – Advocacia Geral da União afirmou: “Com relação à homeopatia, o seu exercício por profissionais não-médicos está previsto pela Lei Nº 5.991/73”. Porto Alegre/RS 21/09/2006.

De acordo com a lei federal nº 5.991/12/73, em seu capítulo 3º, artigo 13, diz que: “Dependerá de receita médica a dispensação de medicamentos homeopáticos, ou cuja concentração de substancia ativa corresponda às doses máximas farmacologicamente estabelecidas”, ou seja, a referida lei deixa evidenciado que há homeopatias livres e homeopatias que dependem de receita médica (as tóxicas).

A ANVISA publicou tabela com a lista das Homeopatias Tóxicas e as Não Tóxicas no DOU, conforme a RDC nº 139/2003, de 29/05/2003 após a prof Eliete M M Fagundes realizar trabalho de esclarecimento com sua diretoria. Dessa forma, as prescrições são livres, desde que o devido conhecimento técnico seja comprovado na área homeopática.

As não tóxicas (homeopatias livres), podem ser vendidas e adquiridas livremente nas farmácias homeopáticas podendo ser prescritas pelos Homeopatas Não Médicos – Classificação incluída no CBO 3221-25 pela professora. Caso determinado conselho não aceite a especialização homeopática, as demais legislações asseguram que a prescrição seja aviada pelas farmácias, pois estão de acordo com a ANVISA e as Vigilâncias Sanitárias Estaduais.

Algumas profissões da área da saúde têm o direito à prescrição homeopática resguardado pela Portaria 1988 de 20/12/2018, inclusive os farmacêuticos especializados em homeopatia. Foi a última grande vitória em favor da homeopatia brasileira!

A prática da Ciência da Homeopatia é livre em nosso país. As autoridades federais dos Poderes Executivo e Judiciário reconhecem essa atividade em favor da saúde pública.

 

(*) texto copiado do site: https://homeopatias.com/bases-juridicas/tabela-de-toxicidade-relativa-de-substancias-utilizadas-na-homeopatia/

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