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Resposta da Anvisa sobre a jurisdição de florais

Terapia Floral

Arnica

De Unidade de Atendimento ao Publico – ANVISA atendimento.uniap@anvisa.gov.br

Para asteflordf@gmail.com

data 9 de setembro de 2011 18:43

Assunto

CENTRAL DE ATENDIMENTO ANVISA

enviado por: anvisa.gov.br

ocultar detalhes 18:43 (15 horas atrás)

Prezado Senhor,

Em relação ao protocolo de atendimento 2010412831, informamos que dentre os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei nº 8.080/90, a descentralização administrativa é fundamental como meio de racionalizar as ações no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Dessa forma, destacamos que, no Brasil, a responsabilidade pelo controle e fiscalização de medicamentos, cosméticos, saneantes e produtos para a saúde é de todo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, conforme preconiza a Lei nº 9.782/99. O mencionado sistema é coordenado pela Anvisa e as ações de vigilância sanitária se desenvolvem conjuntamente pelas três esferas de governo, de forma coordenada.

Informamos ainda que os florais não são objeto de registro da Anvisa.

Solicitamos que encaminhe mais informações sobre a referida denúncia. A afirmação “agentes da Anvisa” não é suficiente para uma ação de investigação qualificada. É necessário informação sobre quem realizou a ação (união, estado ou municípios),  período aproximado em que ocorreu e quais as condições do produto apreendido. É necessário avaliar se a apreensão foi legítima, por exemplo,  se o produto estava fora do prazo de validade ou com indicações de impróprio para o consumo. Com mais informações esta Assessoria poderá iniciar o processo de investigação preliminar da denúncia.

Atenciosamente,

Anvisa Atende

Central de Atendimento

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

0800 642 9782

www.anvisa.gov.br

Siga a Anvisa: www.twitter.com/anvisa_oficial

Este endereço eletrônico está habilitado apenas para enviar e-mails.Caso deseje entrar em contato com a central, favor ligar no 0800 642 9782 ou acessar o Fale Conosco, disponível no portal da ANVISA (www.anvisa.gov.br <http://www.anvisa.gov.br/>  ). As ligações podem ser feitas de segunda a sexta – feira, das 7h30 às 19h30, exceto feriados.

Solicitamos que encaminhe mais informações sobre a referida denúncia. A afirmação “agentes da Anvisa” não é suficiente para uma ação de investigação qualificada. É necessário informação sobre quem realizou a ação (união, estado ou municípios),  período aproximado em que ocorreu e quais as condições do produto apreendido. É necessário avaliar se a apreensão foi legítima, por exemplo,  se o produto estava fora do prazo de validade ou com indicações de impróprio para o consumo. Com mais informações esta Assessoria poderá iniciar o processo de investigação preliminar da denúncia.

Atenciosamente,

Anvisa Atende

Central de Atendimento

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

0800 642 9782

E-mail enviado por Por José Joacir dos Santos, presidente da Asteflor (Associação dos terapeutas florais)

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